FAQ
O que é a nota fiscal eletrônica ?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência
apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar,
para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de
serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo
Fisco do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Como parametrizar o sistema para o uso da NF-e ?
1º Passo:
Acesse Menu Cadastros - Empresas
Aba Manutenção
Todos os campos destacados na imagem abaixo devem estar informados corretamente,
para que não ocorra erros na validação da NF-e.
Razão Social
Tipo de Logradouro, Logradouro, Nº, Complemento,
Bairro, Estado, Cidade, CEP.
Quando o endereço não tiver número, preencher "000" no campo Nº.
Telefone e Fax - Utilize o formato (xx)xxxx-xxxx.
CNPJ
Inscrição Estadual, Inscrição Municipal
- Se a Empresa não possuir cadastro estadual ou municipal, preencher "000"
no respectivo campo.
CNAE - Código Nacional de Atividade
Econômica
Atividade Econômica - Será utilizado
pelo sistema para identificar campos obrigatórios em outros cadastros.
Exemplo:
No cadastro de produtos, o campo Classificação
Fiscal será obrigatório para Empresa com o campo Atividade Econômica selecionado
Indústria.
Aba Complementares
Selecione no campo Identificação do Ambiente,
destacado na imagem abaixo, se a Empresa emitirá as Notas Fiscais conforme Ajuste
SINIEF 07/05 por 1 - Produção ou
2 - Homologação.
Produção - Ambiente utilizado para emissão
de notas fiscais modelo 1 ou 1A, estas notas possuem validade fiscal.
Homologação - Ambiente específico para
a realização de testes e adequação do sistema para a emissão da nota fiscal eletrônica.
As notas fiscais emitidas neste ambiente não possuem validade fiscal.
Como fazer a modificação de ambiente Homologação para Produção?
Para alterar o ambiente da NF-e de Homologação (Teste) para Produção (Validade
Fiscal), efetue os seguintes procedimentos:
-Acesse o cadastro da Empresa (menu cadastro/ Empresa).
-Selecione a Empresa desejada ( Dê um duplo clique na Empresa que irá alterar o
ambiente da Nf-e).
-Acesse a aba Complementares, selecione no campo de Identificação do ambiente a
opção Produção.
-Retorne na aba Manutenção e grave a alteração.
Após a alteração do Ambiente, é necessário o cadastro de uma nova série de Nota
Fiscal:
-Acesse o menu cadastros/ Outros Cadastros / Série da NF.
- Cadastre uma nova série para começar emitir a Nota Fiscal Eletrônica em
Ambiente de Produção.
* Para Nota fiscal Modelo 1 e 1A, preencha o Campo Série com número
("1","2","3",etc...).
* Informe o número da Nota Fiscal Inicial ( 000001).
- Grave o registro dessa nova Série.
Após o início da emissão de NF-e com validade jurídica a empresa poderá continuar os testes de seus sistemas?
Sim, ao credenciar-se como emissora de NF-e, a empresa continua habilitada a
testar, porém terá que ser feito o cadastro de duas séries, para que o sistema faça o controle
separadamente.
Acesse (Menu
/ Cadastros / Outros cadastros / Série / Subsérie), usando
um somente
para homologação (Teste) e outro para produção (Validade Fiscal).
Independe do ambiente que efetuar a nota, ambas deverão seguir sequência a
partir da numeração 000001.
Caso tenha emitido notas em produção ou homologação através do emissor da Sefaz
ou outro software, ao efetuar a emissão no sistema, as notas deverão seguir a numeração
da última que foi autorizada.
Importante: Atenção quanto à sequência da numeração
das notas para que não haja confusão no momento de consultá-las.
Como deve ser a numeração / série da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel e onde cadastro a série da nota ?
A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração
utilizada pela nota fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie
de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das notas fiscais em
papel correspondentes são “1 ou 1A”.
Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1
a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando
atingido este limite.
Acesse Menu Cadastros - Outros Cadastros - Série da NF.
Ao iniciar a utilização da nota fiscal eletrônica ou alterar o ambiente de
identificação de Homologação para Produção, será necessário o cadastro de uma
nova série de nota fiscal, antes de iniciar a emissão de notas fiscais
eletrônicas.
ABA ACESSO
Campo Código:
Informe o código do tipo que está sendo cadastrado.
O sistema não controla automaticamente a sequência deste número, mas ao gravar,
ficará com 2 (dois) dígitos.
ABA MANUTENÇÃO
Ao inserir uma nova série, os campos “Série” e “Subsérie” deverão ser
preenchidos de acordo com as normas dos Documentos Fiscais. Para maiores
detalhes, clique sobre a lupa informativa ou procure orientação com o contador
e/ou responsável da área Escrita Fiscal de sua empresa*.
Campo “Ativo”: Identifica se este cadastro de
série está ou não em uso.
Campo “Padrão”: Habilitando este campo, ao emitir uma Nota
Fiscal, o sistema irá trazer automaticamente esta série.
“Nº da Nota Fiscal Inicial”: Informe com 6 dígitos em que numeração de NF a série se
iniciará.
Posso fazer a transmissão das notas em lote através do sistema?
Para a transmissão das notas em lote , é gerado somente um arquivo XML contendo
todas as notas selecionadas. E por alguns motivos como segurança,
rapidez, praticidade, entre outros, o software não efetua tal processo, dando
assim uma maior agilidade na transmissão de nota a nota, gerando um arquivo XML
para cada nota.
Poderá utilizar o processo automático, simplificando toda a ação de
gerar/validar/assinar e transmitir.
A NF-e pode ser preenchida com mais de um CFOP?
Sim, pois para cada item de mercadoria da NF-e há um CFOP próprio, ou seja, será
preenchido no item da nota, o que permite a emissão de uma NF-e com mais de um
CFOP.
É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer
alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalidará a sua assinatura
digital.
O emitente poderá:
·
dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por
meio da geração de um arquivo XML específico para isso.
·
dentro de certas condições, emitir uma Nota
Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste,
conforme o caso.
·
sanar erros em campos específicos da NF-e, por
meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá
emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do
Ajuste Sineif 01/07.
Como faço para Cancelar a NF-e ?
Acesse o módulo da Nf-e e selecione a nota fiscal com situação Autorizada e
clique em <Cancelar>.
Informe a justificativa do cancelamento em seguida, no qual deverá conter no
mínimo 15 caracteres.
Será gerado um arquivo XML , contendo a autorização do
cancelamento.
O que é a inutilização de número de NF-e?
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas
técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração.
Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por
motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até
o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em
razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A
inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido
utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Será necessário efetuar um nota deixando-a “Em digitação”, e em seguida, abrir o
módulo da Nf-e, no menu Inutilização da Faixa de Numeração.
Selecione a série, nota fiscal inicial e final que serão inutilizadas. Caso as
notas não estejam em sequência, inutilizar uma de cada vez.
Clique no botão Pesquisa, confira a faixa demonstrada e clique em Inutilizar.
Deverá ser informado a justificativa da inutilização e assim, será gerado um
arquivo XML concretizando o processo.
Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e ?
Ocorrendo problemas
técnicos com a emissão de NF-e, a empresa deverá seguir os procedimentos de
contingência previstos na legislação. A documentação técnica da NF-e, assim como
os principais dispositivos legais relacionados à NF-e podem ser encontrados no
Portal
Nacional da NF-e.
O que fazer ao apresentar a mensagem "Ocorreu um erro durante a transmissão. Deseja alterar as notas selecionadas para contingência"?
Verificar os motivos:
- Falta de conexão ou lentidão na internet;
- Indisponibilidade da recepção de NF-e pela SEFAZ de origem.
- Bloqueio do Antivírus
Quais os tipos de contingências ?
Os procedimentos de contingência atuais podem ser descritos da seguinte forma:
1) Autorização da NF-e pelo Sistema de Contingência do
Ambiente Nacional – SCAN:
Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e
não existe necessidade de fazer a transmissão da NF-e para SEFAZ de origem
quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.
A emissão em contingência por SCAN funcionará na seguinte forma:
Antes de fazer a transmissão da NF-e por Contingência SCAN, devemos configurar a
opção Série da Contingencia SCAN em parâmetros/série da contingência SCAN, pois
nele deve ser informada a série na faixa de 900 a 999. Esta regra aplica-se a
todos os serviços (autorização, cancelamento, inutilização e consulta situação).
Ao clicar no botão transmitir, se o serviço de operação da Sefaz estiver
inoperante, será visualizada a seguinte mensagem: 'Ocorreu erro durante o
processo de transmissão! Deseja alterar o Tipo de Emissão das nota(s)
selecionada(s) para Contingência?'
Selecione Não para abortar o processo de transmissão da NF-e.
Selecione Sim para informar o Motivo da Entrada em Contingência, a Data, Hora e Tipo de
Contingência.
Após preencher todos os campos, selecione no campo tipo da contingência a opção
Contingência SCAN e clique no botão OK para transmitir a NF-e para a Receita Federal.
Antes de transmitir a NF-e para a Receita Federal, recomenda-se consultar a
indisponibilidade de serviço na SEFAZ, clicando no botão que é visualizado a
tela informativa dos tipos de contingências e o link 'Clique aqui para
visualizar a indisponibilidade de Serviços das Secretarias de Fazenda.
2) Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em
Contingência – DPEC:
Emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e
emitida. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum, devendo ser feito a transmissão da nota posteriormente
para a SEFAZ de Origem após serem sanados os problemas técnicos. Esse modelo
de Contingência Eletrônica é uma alternativa que dispensa o uso do formulário de segurança para impressão do DANFE e não
altera a série e numeração da NF-e emitida em contingência.
A emissão em contingência por DPEC funcionará da seguinte forma:
Ao clicar no botão transmitir, se o serviço de operação da Sefaz estiver
inoperante, será visualizada a seguinte mensagem 'Ocorreu erro durante o
processo de transmissão! Deseja alterar o Tipo de Emissão das nota(s)
selecionada(s) para Contingência?'
Selecione Não, para abortar o processo de transmissão
da NF-e.
Selecione Sim para informar o Motivo da Entrada em Contingência, a Data, Hora e Tipo de
Contingência
Após preencher todos os campos, selecione no campo
tipo da contingência a opção Contingência DPEC e clique no botão OK. Será
demonstrada uma nova janela em que é possível:
Enviar o arquivo:
* Clique aqui para
enviar o arquivo: o sistema abrirá o portal da Secretária da Fazenda do
Estado emitente para se efetuar a transmissão do arquivo DPEC.
Clique aqui para salvar o arquivo: o usuário selecionará um local para
salvar o arquivo DPEC para enviar a Secretária da Fazenda do Estado emitente em
outro momento ou de outro computador;
Importar o arquivo
de retorno:
Clique aqui para cadastrar o Nº, Data e Hora de registro do DPEC: o usuário
deverá informar os dados de retorno do DPEC ou importar o arquivo de retorno
para impressão do DANFE.
Importante:
Quando a conexão com a internet retornar, deve-se efetuar a transmissão da nota
fiscal eletrônica, para que fique como tipo Normal e Autorizada.
Após a importação do arquivo retorno do DPEC, o DANFE será impresso mostrando a
mensagem “DANFE impresso em contingência”.
3) Impressão do DANFE em Formulário de Segurança para
Impressão de Documentos Auxiliares – FS-DA:
FS-DA - Emissão em contingência utilizando o Formulário de Segurança para
Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico.
A emissão em contingência por FS-DA, funcionará da seguinte forma:
Ao clicar no botão transmitir, se o serviço de operação da Sefaz estiver
inoperante, será visualizada a seguinte mensagem 'Ocorreu erro durante o
processo de transmissão! Deseja alterar o Tipo de Emissão das nota(s)
selecionada(s) para Contingência?'
Importante:
Quando a conexão com a internet retornar, deve-se efetuar a transmissão da nota
fiscal eletrônica, para que fique como tipo Normal e Autorizada.
Ao validar a nota apresentou um erro, como faço para identificá-lo?
Podem ocorrer diversos erros, pois a validação irá verificar a estrutura física
do arquivo xml. Quando existirem campos para serem
corrigidos, o sistema apresenta o quadro que contém o campo que precisa de
ajuste.
Para identificar o campo que ocorreu o erro, observe as informações em destaque
nos exemplos.
09/08/2010 09:58:41 - Início de validação / Nota Nº: 000037
Validate
XML Error (C00CE012), Reason: Element content is incomplete according to the
DTD/Schema.
Expecting: {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}IPITrib, {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}IPINT.
09/08/2010
09:58:41 - Fim de validação / Nota Nº : 000037
Neste exemplo mostra-se o IPI.
Ao identificar o campo inconsistente, acesse a nota fiscal ou o cadastro para
ajuste.
Após ajuste da nota, volte ao módulo NFE para gerar e validar a nota fiscal
novamente.
10/08/2010 10:22:30 - Início de validação / Nota Nº.: 000209
Validate XML Error (C00CE184), Reason: pattern constraint failed.
The element: '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}CEP'
has an invalid value according to its data type.
10/08/2010 10:22:30 - Fim de validação / Nota Nº: 000209
Neste exemplo mostra - se CEP, Emitente, destinatário e transportadora.
Ao identificar o campo inconsistente, acesse a nota fiscal ou o cadastro para
ajuste.
Após ajuste da nota, volte ao modulo NFE para
gerar e validar a nota fiscal novamente.
Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?
Ocorrendo problemas técnicos com a emissão de NF-e, a empresa deverá seguir os
procedimentos de contingência previstos na legislação (vide
Ajuste SINIEF 07 de 2005 e suas alterações) e na documentação técnica da
NF-e (vide Manual
de Contingência e Manual DPEC). A documentação técnica da NF-e, assim como
os principais dispositivos legais relacionados à NF-e, podem ser encontrados no
Portal
Nacional da NF-e.
O sistema faz o backup automaticamente ?
Não, é preciso efetuá-lo através do módulo da Nfe / Backup:
O backup do Módulo NFe armazenará as pastas "Homologação" e "Produção" da pasta
da empresa do Servidor.
Os arquivos gerados deverão ser armazenados em local seguro.
Recomendamos que o emitente realize o backup diário de seus dados, como forma
adicional de se precaver de eventual perda de informações.
O Backup não substitui a necessidade de exportação das notas fiscais eletrônicas
autorizadas.
Atenção:
A
Folhamatic não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes da não
observação deste aviso.
Importante:
O backup dos
cadastros e notas fiscais emitidas no sistema deve ser efetuado através do
Sistema Fatumatic, menu Outros, Backup (cópia de segurança).
Em Configurações Diversas o usuário irá optar se deseja a realização do
backup on-line após a NF-e ser autorizada.